Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2005

Perguntas e Respostas

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - SISTEMA ON-LINE E TELEFONE (voltar...)

CONDIÇÕES PARA A ENTREGA
032 - Quem pode apresentar a Declaração Simplificada pelo sistema on-line ou por telefone?

Pode apresentar a Declaração Simplificada pelo sistema on-line ou por telefone, a pessoa física residente no Brasil, ainda que ausente no exterior, que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições: I - tenha recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual de apenas uma única fonte pagadora; II - não tenha recebido rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório do carnê-leão; III - tenha tido, em 31 de dezembro de 2004, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00; IV - faça opção pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 9.400,00; V - não tenha passado à condição de residente no Brasil em 2004; e VI - não deseje incluir em sua declaração rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual. (Lei nº 10.451, de 2002, art. 2º; IN SRF nº 507, de 2005, arts. 2º, 6º e 7º) Consulte a pergunta 035

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DECLARAÇÃO PELO TELEFONE
033 - Como proceder para apresentar a Declaração de Ajuste Anual Simplificada do exercício de 2005 pelo telefone?

A Declaração Simplificada pode ser transmitida pelo número 0300-78-0300, quando efetuada no território brasileiro, e 55-78300-78300, quando efetuada do exterior. O custo da ligação telefônica, inclusive os tributos incidentes, é ônus do declarante. Para facilitar o preenchimento, o contribuinte deve seguir o Roteiro para a Declaração pelo Telefone, disponível nas unidades da Secretaria da Receita Federal. (IN SRF nº 507, de 2005, art. 7º)

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DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA ON-LINE
034 - Como proceder para apresentar a Declaração Simplificada pelo sistema on-line?

A Declaração Simplificada pelo sistema on-line está disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Contém as mesmas informações e exigências que a declaração pelo telefone. É preenchida e enviada pela Internet, dispensando o uso de programas. (IN SRF nº 507, de 2005, art. 8º)

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VEDAÇÕES
035 - Quais são as vedações à apresentação da Declaração Simplificada pelo sistema on-line ou pelo telefone?

A Declaração Simplificada pelo sistema on-line ou pelo telefone não pode ser utilizada para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual pela pessoa física que: I - tenha recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual de apenas uma única fonte pagadora; II - não tenha recebido rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório do carnê-leão; III - tenha tido, em 31 de dezembro de 2004, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00; IV - faça opção pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 9.400,00; V - não tenha passado à condição de residente no Brasil em 2004; e VI - não deseje incluir em sua declaração rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Atenção: Não há modelo simplificado para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. (Lei nº 10.451, de 2002, art. 2º; IN SRF nº 507, de 2005, arts. 2º, 6º e 7º)

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