Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2006
Perguntas e Respostas
 OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
 DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
 PRAZO DE ENTREGA
 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
 PROGRAMA IRPF2006
 INTERNET
 DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - SISTEMA ON-LINE E TELEFONE
 APRESENTAÇÃO E LOCAIS DE ENTREGA
 DECLARAÇÃO DE ANOS ANTERIORES
 RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
 CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
 ASSINATURA E CÓPIA DA DECLARAÇÃO
 CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
 RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO DO IR
 SITUAÇÕES INDIVIDUAIS
 DECLARAÇÃO EM CONJUNTO
 DECLARAÇÃO EM SEPARADO
 ESPÓLIO - CONTRIBUINTE FALECIDO
 EXTERIOR
 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - TRABALHO
 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ALUGUÉIS
 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - PENSÃO
 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - OUTROS
 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE
 PESSOA FÍSICA EQUIPARADA A PESSOA JURÍDICA
 CARNÊ-LEÃO
 RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS
 INDENIZAÇÃO
   250 - Pode ser considerada como rendimento não-tributável a parcela de remuneração de assalariado, que é denominada "indenização", por lei estadual ou municipal?
 DESPEDIDA, RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, FGTS ETC.
   251 - São isentas do imposto de renda a indenização paga por despedida ou rescisão do contrato de trabalho, bem como as importâncias recebidas pelos empregados e seus dependentes nos limites e termos da legislação do FGTS e o aviso prévio?
 LUCROS E DIVIDENDOS APURADOS NA ESCRITURAÇÃO EM 1993
   252 - Como são tributados os lucros e dividendos apurados na escrituração comercial em 1993 e distribuídos aos sócios em 2005 por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e presumido?
 PENSÃO, APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA OU REFORMA
   253 - O valor total recebido a título de pensão e de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, por contribuinte maior de 65 anos é isento do imposto de renda?
 PENSÃO, APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA OU REFORMA - 13º SALÁRIO
   254 - Qual é a tributação do 13º salário, recebido a título de pensão e de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, por contribuinte maior de 65 anos?
 PENSIONISTA OU APOSENTADO MAIOR DE 65 ANOS - DEPENDENTE
   255 - Pensionista ou aposentado pela previdência oficial ou privada, maior de 65 anos, dependente do declarante, perde direito à isenção de idade por ser dependente?
 COMPENSAÇÃO - ISENÇÃO - APOSENTADORIA
   256 - Valor inferior à parcela isenta de rendimentos de aposentadoria de maior de 65 anos recebida em determinado mês, pode ser compensada com valor superior à parcela isenta recebida em outro mês?
 APOSENTADORIA RECEBIDA NO BRASIL POR NÃO-RESIDENTE
   257 - Qual é o tratamento tributário das pensões e dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma percebidos no Brasil por não-residente?
 DOENÇA GRAVE - COMPROVAÇÃO
   258 - A isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão, recebidos por portadores de doença grave, está condicionada à comprovação?
 DOENÇA GRAVE - ISENÇÃO
   259 - Quais são as doenças consideradas graves para fins de isenção?
 DOENÇA GRAVE - RENDIMENTOS ACUMULADOS
   260 - São tributáveis os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente por beneficiário portador de doença grave?
 DOENÇA GRAVE - COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO, APOSENTADORIA
   261 - Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a portador de doença grave?
 DOENÇA GRAVE - PENSÃO JUDICIAL
   262 - É tributável a pensão alimentícia judicial recebida por portador de doença grave?
 BOLSA DE ESTUDOS
   263 - São isentos do imposto de renda os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudos?
 PDV DE APOSENTADO
   264 - Qual o tratamento tributário do PDV recebido por empregado já aposentado pela previdência oficial ou que possua o tempo necessário para requerer a aposentadoria?
 DESAPARECIDOS POLÍTICOS - INDENIZAÇÃO
   265 - Qual o tratamento tributário da indenização paga a beneficiários de desaparecidos políticos?
 INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
   266 - A indenização de transporte paga a servidor público da União é tributável?
 DIÁRIAS
   267 - O que se compreende no conceito de "diárias", previsto no inciso II do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, para fins de isenção do imposto de renda?
 PARLAMENTARES - PASSAGENS, CORREIO, TELEFONE
   268 - São tributáveis as quotas para uso de serviços postais e telefônicos, bem como as passagens aéreas atribuídas aos parlamentares no exercício do mandato?
 AJUDA DE CUSTO
   269 - O que compreende o conceito de "ajuda de custo", para fins de isenção do imposto de renda?
 INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO
   270 - Os rendimentos correspondentes a indenizações reparatórias em decorrência de ato ilícito são tributáveis?
 INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS NO IMÓVEL LOCADO
   271 - A indenização percebida pelo locador, em decorrência de danos causados no imóvel locado, é tributável?
 EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
   272 - Qual o tratamento tributário do empréstimo compulsório recebido em 2005 sobre aquisição de veículos?
 QUITAÇÃO NO SFH EM VIRTUDE DE INVALIDEZ OU FALECIMENTO
   273 - Qual é o tratamento tributário a que está sujeito o valor do saldo devedor correspondente a financiamento para aquisição de casa própria, quitado pelo BNH em virtude de invalidez permanente ou falecimento do mutuário?
 RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
   274 - O valor recebido em restituição do imposto de renda é tributável?
 DESCONTO NO RESGATE ANTECIPADO DE NOTAS PROMISSÓRIAS
   275 - O valor do desconto obtido pelo resgate antecipado de notas promissórias é tributável?
 CONSÓRCIO - FALTA DO BEM NO MERCADO
   276 - Qual o tratamento tributário dado ao valor recebido em dinheiro pelo consorciado quando da falta do bem no mercado?
 TRANSFERÊNCIA ENTRE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
   277 - É tributável a transferência de reserva de contribuições previdenciárias entre entidades de previdência privada?
 IMPOSTO RETIDO NA FONTE TRIBUTAÇÃO NA FONTE
 IMPOSTO RETIDO NA FONTE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE
 IMPOSTO RETIDO NA FONTE AJUSTE DE RETENÇÃO NA FONTE
 IMPOSTO RETIDO NA FONTE RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA
 DEDUÇÕES - GERAL
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