Todos os contribuintes podem optar pela Declaração Simplificada, exceto aqueles que desejem compensar resultado positivo da atividade rural com resultado negativo (prejuízo) ou compensar imposto pago no exterior.Atenção:
Após 28 de abril de 2006, não será permitida a mudança de modelo de declaração já apresentada.
(Lei nº 11.119, de 2005, art. 3º; IN SRF nº 616, de 2006, art. 2º)
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