A pessoa física que se encontra no exterior deve entregar sua declaração até 28 de abril de 2006.A declaração pode ser entregue pela Internet, em formulário ou em disquete nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior, ou pelo sistema on-line.
(IN SRF nº 616, de 2006, arts. 3º, 5º e 10)
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