O saldo de imposto a pagar de valor igual ou superior a R$ 10,00 e inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.O saldo de imposto a pagar de valor igual ou superior a R$ 100,00 pode ser recolhido em até seis quotas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
A primeira quota ou quota única vence em 28 de abril de 2006, sem acréscimo de juros, se recolhida até essa data.
As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês subseqüente ao da entrega, e seu valor sofre acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do efetivo recolhimento, e de 1 % referente ao mês do recolhimento, ainda que as quotas sejam recolhidas até as respectivas datas de vencimento.
Caso o pagamento venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incidirá a multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Está dispensado o recolhimento de imposto inferior a R$ 10,00.
(Lei nº 9.250, de 1995, art. 14; IN SRF nº 616, de 2006, art. 13)
Consulte as perguntas 063, 064, 065 e 066
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