Informar, na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, o valor do empréstimo, o nome e o número de inscrição no CPF do mutuário e as datas e os valores recebidos para quitação do mesmo, ainda que o empréstimo tenha sido concedido e integralmente recebido no ano de 2005. Nas colunas ano de 2004 e ano de 2005 informar os saldos em 31/12/2004 e 31/12/2005, respectivamente.O valor recebido deve ser não só comprovado por meio de documentação hábil e idônea e pelo devido lançamento do mútuo nas respectivas declarações, como também ser compatível com os rendimentos e disponibilidades financeiras declaradas pelos mutuantes, nas respectivas datas de entrega e recebimento dos valores.
A simples alegação de que parte ou todo o acréscimo patrimonial é proveniente do recebimento de quantias anteriormente emprestadas a terceiros não justifica o aumento patrimonial.
Atenção:
Os juros recebidos em decorrência deste empréstimo são tributáveis.
Consulte a pergunta 209
[ voltar... ]